MP que reduz jornadas e salários é aprovada em mais uma fase!
A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise
A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise
Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Pesquisa Salariômetro, elaborada pela Fipe, mostra que empresas estão recorrendo aos mecanismos autorizados pelo governo para evitar demissões durante a crise provocada pelo coronavírus.
No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho em vigor, diante da ausência de um amparo legal.
No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho em vigor, diante da ausência de um amparo legal.
Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
A nova Medida Provisória que trata da redução de salários durante a pandemia da Covid-19, vai permitir redução da jornada ou de salários em até 70%, devendo custar R$ 51,2 bilhões para os cofres públicos