Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da Lei 20.787, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício.
Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco (Prodepe)
Antes de tudo tem por finalidade atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista (modalidades central de distribuição e comércio importador atacadista).
O benefício fiscal, na modalidade de crédito presumido, recai sobre o saldo devedor da apuração do ICMS referente a cada período fiscal e é de até 95%, com prazo de utilização de 12 anos e prorrogável por igual período.
Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados (Pró-Informática), do estado de São Paulo
As empresas do segmento podem utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado para pagamentos de itens estabelecidos em decreto, desde que apresentem projeto de investimento para a modernização ou ampliação de suas plantas industriais, construção de novas unidades, desenvolvimento de novas tecnologias, novos produtos ou ampliação dos seus negócios no estado.
Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), do estado de Santa Catarina
Sua finalidade é conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais que vierem produzir e gerar emprego e renda ao estado.
O incentivo é a postergação, equivalente a um percentual pré-determinado, sobre o valor do ICMS gerado pelo novo projeto.
Caso queira saber mais informações sobre os incentivos oferecidos pelo seu estado, o ideal é procurar as secretarias de desenvolvimento econômico ou órgão equivalente que trata tanto das questões fiscais quanto das questões tributárias.
Incentivos regionais
São concedidos para empresas que se instalam em determinadas regiões, sendo o maior exemplo a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Os empreendimentos que estão localizados nessa região, têm isenção da contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS nas operações internas, isenção do IPI, redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos destinados à industrialização e redução de 75% do IRPJ.
Outro modelo que foi implantado em 2009 é o das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), que são áreas de livre comércio com o exterior.
Geralmente são implantados em regiões menos desenvolvidas do país, destinados à produção de bens voltados para o exterior.
Incentivos municipais
São definidos pelas administrações das cidades. Para você saber se o seu município oferece alguma redução ou isenção de impostos.
O ideal é você procurar a Secretaria Municipal da Fazenda.
Um exemplo desse incentivo é o abono do valor do IPTU. Normalmente ele ocorre caso o pagamento seja à vista.
Benefícios fiscais setoriais
São os que as empresas conseguem um abatimento do imposto de renda ou de outra tributação.
Como exemplo temos a Lei de Inovação Tecnológica, na qual a própria empresa tem redução no valor do IPI para a aquisição de máquinas e equipamentos e a Lei Rouanet, na qual a empresa destina uma parcela do IRPJ devido para projetos culturais ou artísticos.
E quais as vantagens dos incentivos?
Primeiramente elas permitem que seu negócio tenha uma melhor gestão financeira, investindo o que seria destinado ao imposto em novas estratégias para o crescimento da sua empresa.
Uma outra vantagem é a possibilidade de investir em projetos relacionados ao ramo em que você atua a custo zero.
O legal desse tipo de projeto é que sua empresa ganhará bastante visibilidade devido a exposição positiva de sua marca e o melhor, de forma gratuita.
Como solicitar os incentivos?
Qualquer empresa pode fazer o pedido de algum dos incentivos (lembrando que, só pode ser feito o pedido se você for optante do Lucro Real).
Então o governo vai avaliar sua solicitação de acordo com suas normas de compatibilidade de custos, interesse público, cumprimento da legislação e capacidade técnica do empreendedor.
Sua empresa também não pode pode ter algum tipo de débito com o FISCO.
Todavia é necessário apresentar os documentos que comprovem isso para que a aprovação possa acontecer.
Conclusão
Enfim, como você pode ter visto, os incentivos fiscais fazem toda a diferença na finança de sua empresa.
Por isso é essencial que você tenha profissionais que acompanham de perto as questões relacionadas aos custos tributários, verificando se os incentivos valem ou não a pena para sua empresa.
Espero que esse artigo tenha sido útil pra você e não se esqueça, se gostou do tema, compartilhe com outros empreendedores que possuem as mesmas dúvidas que você tinha ao lê-lo.
Fonte: Jornal Contábil