eSocial publica três notas orientativas com alterações de eventos, códigos e prazos
Notas orientativas descrevem novos ajustes no eSocial simplificado, como alterações de eventos, prazos e validade de códigos de incidência de IRPF.
O Portal do eSocial divulgou nesta segunda-feira (10) três notas orientativas relativas às mudanças do eSocial simplificado.
Alterações de eventos
A Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021 descreve os ajustes realizados no manual de orientações do eSocial, dando explicações e exemplos das alterações ocorridas nos eventos S-1010, S-2200 e S-2206.
Além disso, o documento inclui o prazo excepcional de envio dos eventos S-2220 e S-2240, até 15/10/2021. A mudança afeta as empresas do Grupo 1. Confira na íntegra.
Capítulo
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Item/evento
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Descrição da alteração
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III
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S-1010
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Inclusão do item 15.2
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S-2200
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Alteração da redução do exemplo “p” do item 10.6
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S-2206
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Alteração da redação do item 6.5
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S-2220
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Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio”
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S-2240
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Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio”
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Atividades rurais eSocial
Já a nota orientativa S-1.0 – 0.5.2021, tem como objetivo esclarecer como contribuintes que desenvolvem atividades rurais devem prestar informações no eSocial.
De acordo com o texto, os contribuintes devem conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).
O texto descreve as informações que devem ser transmitidas por:
– produtores rurais pessoas físicas;
– segurado especial – empregador;
– produtor rural pessoa jurídica;
– produtor rural pessoa jurídica que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70;
– agroindústrias.
Confira a nota na íntegra e entenda quais recolhimentos e informações são obrigatórias de acordo com cada atividade.
Transição de leiaute eSocial
Por fim, a nota S-1.0 – 2021.06 dá orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute.
Desligamentos e afastamentos
Com o fim de um motivo da Tabela 18 (Motivos de Afastamento) ou da Tabela 19 (Motivos de Desligamento), o usuário fica impedido pelo sistema de lançar um evento de Afastamento Temporário (S-2230), de Desligamento (S-2299) ou de Término de TSVE (S-2399) que tenha data de ocorrência posterior à data fim de vigência daquele motivo.
Cabe observar, contudo, que no caso dos afastamentos, a validação do eSocial é feita apenas no evento de início do afastamento (ou início e término quando informados conjuntamente).
Incidência IRPF
Na nova versão do eSocial, alguns códigos de incidência de Imposto de Renda perderam validade e foram retirados e outros foram criados.
Confira na tabela abaixo os códigos com fim de vigência:
Código
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Descrição
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Novo código
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00
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Rendimento não tributável
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7xx
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01
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Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação
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1x
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15
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Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA
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1x
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35
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Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA
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3x
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44
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PSO – RRA
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4x
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55
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Pensão Alimentícia – RRA
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5x
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78
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Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou
empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e
aluguéis
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(não informado no eSocial)
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81
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Depósito judicial
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98xx
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82
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Compensação judicial do ano-calendário
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9082
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83
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Compensação judicial de anos anteriores
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9083
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91
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Remuneração mensal
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9011
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92
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13º salário
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9012
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93
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Férias
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9013
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94
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PLR
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9014
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95
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RRA
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90xx
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Após fim do período de convivência, havendo rubricas cadastradas com código de incidência não vigente na Tabela 21 (da versão S-1.0), o empregador deverá atualizar as rubricas, nesta situação, com o envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a tabela 21.
As rubricas que referenciam os códigos relacionados na tabela deverão ser atualizadas, até o fim do período de convivência, para contemplar os códigos válidos na Tabela 21 da versão S-1.0.
Prorrogação de eventos
Por fim, o texto ainda traz mudanças nas datas fins de alguns eventos como forma de evitar erros no processo de adaptação dos sistemas dos usuários.
O término de validade dos itens que teriam fim de vigência em 30/04/2021 (naturezas de rubricas) e 09/05/2021 (motivos de afastamento e de desligamento) foi prorrogado para 31/05/2021 e 16/05/2021, respectivamente.
Contudo, há algumas exceções, como:
1. Rubricas referentes a auxílio alimentação (“1801: Alimentação” e “9220:
Alimentação – Desconto”) não devem ser utilizadas a partir do período de apuração (05/2021), portanto, continuam com a fim de vigência em 30/04/2021;
2. Rubricas referentes a faltas e atrasos (“9209: Faltas ou atrasos” e “9210: DSR s/ faltas e atrasos”) não terão mais fim de validade.
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