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ToggleVocê sabe quais contas entidades do terceiro setor devem quitar?
Conheça as contas que entidades atuantes no terceiro setor precisam estar em dia!
Há algumas contas e responsabilidades a serem cumpridas pelas entidades do Terceiro Setor, até mesmo aquelas que tenham como atividade principal a filantropia.
Mesmo com uma grande isenção tributária, algumas obrigações acessórias devem ser realizadas por todas as entidades.
Portanto, as entidades privadas sem fins lucrativos se equivalem ao Terceiro Setor, desde que prestem os serviços e atividades de interesse da sociedade.
O Terceiro Setor possui isenções e imunidades em relação a alguns impostos como o IRPJ e o CSLL, porém variam conforme a natureza das atividades.
Para entender sobre as contas e obrigações do Terceiro Setor, não deixe de ler este artigo.
Terceiro Setor: contas a pagar
O Terceiro Setor não busca lucros, mas possui gastos e contas a pagar. Afinal, manter as finanças em dia é importante para manter seu funcionamento.
No entanto, não possuir lucro não significa falta de gestão.
Pelo contrário, por não possuir venda de produtos ou serviços, manter uma instituição não é nada fácil.
Além disso, aqueles que investem os recursos precisam que a prestação de contas seja eficiente para garantir a utilização correta dos recursos.
Assim como toda a empresa, as empresas do terceiro setor pagam contas do dia a dia que garantem seu funcionamento.
Contudo, há ainda obrigações junto ao Governo, mesmo que sejam menores em relação a outras organizações.
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Obrigações Tributárias
Essas são as contas relativas às obrigações tributárias e fiscais.
- IRPJ – são isentas e o repasse dos valores devidos é descontado conforme uma tabela progressiva;
- COFINS – é devida apenas em receitas que advém daquelas distintas das atividades principais da entidade;
- CSLL – a regra é o recolhimento, porém as associações filantrópicas e associações civis possuem a isenção deste tributo.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o tema:
Obrigações Trabalhistas
Veja as obrigações em relação à mão de obra.
- PIS – é isento, porém, é devido o recolhimento de 1% do valor total da folha de pagamento de funcionários;
- IRRF – caso haja a obrigação, deve haver retenção dos valores conforme a tabela e o seu recolhimento deve ocorrer dentro dos prazos legais. Deve ser recolhido tanto dos funcionários, quanto dos prestadores de serviço.
Em relação a obrigações trabalhistas como Empregador, a empresa deve cumprir as mesmas obrigações que as empresas dos demais setores.
Por exemplo, contribuições previdenciárias conforme tabela, pagamento de salário, 8% do FGTS, horas extras devidas e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Obrigações acessórias
Além das contas a serem pagas, às entidades do Terceiro Setor devem cumprir as seguintes obrigações acessórias.
Confira:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais (DCTF);
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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O pagamento das contas do Terceiro Setor segue os mesmos moldes das demais organizações, porém, com as devidas isenções.
Além disso, ele deve arcar com os gastos para manter o funcionamento das atividades, é necessário pagar os tributos e demais obrigações exigidas pela legislação brasileira.
Ao cumprir todas as obrigações, essas empresas garantem a transparência e idoneidade. Isso, sem dúvidas, reflete na captação de novos investidores.
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