Existe IRPJ para MEI? Encontre a resposta e veja como fazer o cálculo passo a passo
A dúvida sobre a necessidade de o MEI precisar declarar IRPJ é clássica. Vamos responder para você e mostrar como fazer os cálculos nessa situação
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo destinado para todas as empresas que operam no Brasil.
No entanto, muitas pessoas optam por se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) para aproveitar uma série de benefícios, como a isenção de alguns impostos.
Este artigo pretende responder perguntas sobre IRPJ e fornecer informações relevantes para aqueles que desejam se registrar como MEI ou já são registrados.
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O MEI precisa declarar IRPJ?
O MEI se divide entre ser pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ). Mesmo tendo CNPJ e cumprindo as obrigações como uma empresa, o proprietário do MEI ainda segue também tendo suas obrigações fiscais como PF.
Isso quer dizer que, o MEI precisará declarar o Imposto de Renda se ele ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela legislação para pessoa física, porém, o cálculo dos ganhos será baseado no que foi conquistado como pessoa jurídica.
E como é feito esse cálculo? Vamos ensinar agora!
Cálculo para saber se o MEI declara o Imposto de Renda
A barreira de isenção, válida no início de 2023, define que o MEI precisará declarar IR se a renda tributável ultrapassar R$ 28.559,70.
E para chegar a renda tributável precisaremos realizar dois cálculos antes. O primeiro é para descobrir o lucro líquido. E para chegar a esse número, faremos:
Lucro líquido = receita bruta – despesas do MEI
Vamos fazer um exemplo supondo que o faturamento bruto de um MEI foi de R$60.000, e as despesas resultaram em R$25.000.
Dentro das despesas MEI entram os valores gastos com a empresa. Como, por exemplo, aluguel, internet, compra de produtos para revenda, encargos trabalhistas de um eventual funcionário, entre outros.
Seguindo o nosso exemplo, teremos:
Lucro líquido = 60.000 – 25.000 = 35.000
Ok, encontramos o lucro líquido.
Após esse primeiro cálculo, precisamos descobrir a renda não tributável, que será possível pela operação:
Renda não tributável = receita bruta x taxa de isenção
A taxa de isenção é a porcentagem em que a renda é isenta de impostos. E essa porcentagem varia conforme a atividade comercial MEI, veja:
- Comércio, indústria e transporte de cargas – 8%
- Transporte de passageiros – 16%
- Serviços em geral – 32%
Seguindo o nosso exemplo, o MEI em questão é prestador de serviço. Vamos à conta:
Renda não tributável = 60.000 x 32% = 19.200
Agora, é o momento de saber se esse MEI precisará declarar o IR. Vamos descobrir a renda tributável:
Renda tributável = lucro líquido – renda não tributável
Continuando com os números do exemplo:
Renda tributável = 35.000 – 19.200 = 15.800
Ou seja, esse MEI não rompeu a barreira de isenção e não precisará declarar o Imposto de Renda pelos seus ganhos como MEI.
Em outro caso, rompendo a barreira de isenção. A PF precisará declarar seus ganhos para a Receita Federal, e colocar no programa de declaração que aqueles ganhos vem do MEI. Por exemplo, é preciso registrar na ficha “Bens e direitos”, que possui um CNPJ MEI. E no campo “Rendimentos Isentos”, declara-se o lucro que o MEI gerou e foi usado em despesas pessoais.
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