Saiba como funciona a tributação e quais os benefícios fiscais para uma Holding!
Confira, em nosso artigo, tudo que envolve a tributação da sua holding!
A tributação sobre as holdings patrimoniais, são um dos assuntos mais complexos e com poucas informações disseminadas.
Dessa maneira, isso acaba dificultando o entendimento de muitos donos de holding patrimonial, o que acaba resultando em erros e problemas com as autoridades fiscais.
Assim, iremos te apresentar em seguida tudo que envolve este processo tão fundamental que envolve a sua empresa de holding patrimonial. Leia nosso artigo e saiba mais!
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O que é a tributação para holding patrimonial?
Em resumo, a tributação para holding patrimonial é o conjunto de regras e normas que definem como os impostos devem ser calculados e recolhidos sobre as receitas e os lucros obtidos pela holding com a:
- Compra;
- Venda;
- Aluguel;
- Loteamento de imóveis.
Além disso, a tributação para holding patrimonial também envolve diversos aspectos fiscais relacionados à:
- Distribuição de dividendos;
- Remuneração de administradores;
- Sucessão patrimonial.
Como funciona a tributação para holding patrimonial?
Sobretudo, o regime de tributação mais adequado para a holding patrimonial é o lucro presumido, sendo uma forma simplificada de apuração do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Nesse contexto, a base de cálculo desses tributos é de 32% sobre a receita bruta da holding, independentemente do seu lucro.
Além disso, a holding patrimonial deve pagar o PIS e a COFINS sobre a receita bruta, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
Ademais, o ISS também pode incidir sobre as receitas de aluguel e loteamento de imóveis, conforme a legislação municipal.
Quais os benefícios fiscais de uma holding patrimonial?
Por fim, iremos te apresentar tudo que as holdings patrimoniais conseguem de benefícios fiscais. Os principais benefícios, a princípio, são:
De fato, a redução da carga tributária sobre os rendimentos imobiliários, que na pessoa física podem chegar a 27,5% de IRPF, enquanto na holding patrimonial são de 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%.
Certamente, a isenção de IRPJ e CSLL sobre os dividendos distribuídos pela holding patrimonial aos seus sócios, que na pessoa física são considerados rendimentos não tributáveis.
Com toda certeza, a possibilidade de compensar prejuízos de uma atividade com lucros de outra, na holding patrimonial, reduzindo a base de cálculo dos tributos.
Finalmente, a facilitação da sucessão patrimonial, que pode ser feita por meio da transferência de cotas ou ações da holding, evitando o processo de inventário e o pagamento de ITCMD.
Por fim, é possível realizar um Planejamento Tributário, que é uma estratégia fundamental para empresas e holdings patrimoniais que buscam otimizar sua carga fiscal, de maneira legal e eficiente.
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