Carteira assinada para MEI: conheça seus direitos e limitações para uma gestão empresarial de sucesso
MEI pode ter carteira assinada? Entenda! Conquiste reconhecimento profissional e assegure seus direitos.
Afinal, quem é MEI pode ter carteira assinada? Vamos explicar melhor neste artigo, então acompanhe a leitura!
Carteira assinada X MEI: quem empreende pode ter trabalho formal?
De forma simples, sim, o MEI pode ter trabalho formal de carteira assinada. Porém, esse trabalho não pode ser um cargo público, como consta na Art. 117 da Lei n° 8.112/90:
“X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Mas, para quem é MEI e também deseja trabalhar com carteira assinada, fique atento aos detalhes!
O MEI também deve ficar atento às atividades que exerce, pois essa deve ser permitida na categoria, de acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Saiba mais sobre o MEI nos artigos abaixo:
Carteira assinada: 3 desafios do MEI como CLT
1- Cuidado com a carga horária:
É fundamental para o MEI que possui trabalho formal equilibrar a jornada de trabalho e cumprir as obrigações tanto com a empresa em que trabalha quanto com o seu próprio negócio.
2- Responsabilidades financeiras:
O MEI deve estar ciente de suas obrigações tributárias, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
3- Limitações do MEI:
Para se enquadrar como MEI, o empresário pode registrar faturamento anual de até R$ 81 mil em seu CNPJ, além de não poder ser titular ou sócio de outra empresa.
Carteira assinada: quais são os direitos e deveres do MEI?
Mesmo sendo MEI, o trabalhador com carteira assinada não deixa de ter acesso a certos benefícios da CLT, entre eles estão o PIS e o FGTS, por exemplo.
Porém, o MEI tem o dever de estar em dia com o DAS-MEI, uma vez que esse imposto diz respeito ao CNPJ da empresa e deve ser pago mensalmente na data prevista, evitando juros e dívidas.
No caso do PIS, o MEI do trabalhador deve ser sua atividade secundária. Além disso, ele deve ter mais de cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, além de ter recebido em média dois salários mínimos e ter trabalhado 30 dias no ano-base da apuração.
Fique atento, pois o empregador deve informar seus dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) para garantir seu direito ao PIS.
Além disso, o INSS será recolhido nas duas modalidades, MEI e CLT, podendo ser somado o tempo de contribuição das duas no momento da aposentadoria, desde que não coincidam.
No caso do seguro-desemprego, o direito não é concedido para o MEI com carteira assinada, uma vez que a receita considera que o trabalhador possui a empresa como fonte de renda.
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