Atualizado em abril de 2023
ME e EPP: qual o limite de faturamento? Qual o ideal para a minha empresa? Tire suas dúvidas!
Descubra qual é o limite de faturamento de cada categoria (ME e EPP) e entenda os fatores que devem ser considerados para decidir entre elas.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são categorias jurídicas destinadas a empresas que possuem um faturamento anual menor.
Essa classificação é importante, pois oferece algumas vantagens, como a redução de impostos, pois ambas podem fazer a tributação com base no Simples Nacional.
Mas, afinal, qual é o limite de faturamento para ME e EPP? E como decidir qual é o ideal para a minha empresa? Neste artigo, vamos responder a essas e outras dúvidas sobre o assunto. Então confira agora!
O que são ME e EPP e quais as diferenças?
Antes, é importante entender que as empresas variam em tamanho e abordagem. Para isso, existem diversas siglas, elas correspondem a diversos fatores, como, por exemplo, o regime jurídico. No caso de ME e EPP, elas correspondem ao porte.
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) diferem principalmente por conta do limite de faturamento permitido.
Qual o faturamento da ME e EPP?
As Microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R$ 360 mil, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são as empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Entretanto, é crucial ter em mente que o Governo Federal pode atualizar esses valores. Podendo, inclusive, haver atualizações em 2023.
Portanto, é necessário verificar regularmente a legislação atual para garantir que não haja mudanças nos limites de faturamento.
Como decidir qual é o ideal para a minha empresa?
Essa é uma pergunta que muitos empresários fazem quando estão iniciando um negócio ou pensando em mudar a categoria da empresa.
A resposta para essa pergunta depende de vários fatores, o ideal é buscar o auxílio de um contador para entender melhor como essa escolha afeta suas atividades para, enfim, determinar corretamente.
Para responder a essa pergunta, é importante avaliar alguns aspectos do seu negócio, como:
- Potencial de crescimento: se o seu negócio tem potencial para crescer rapidamente e atingir um faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano, pode ser mais vantajoso optar pela categoria de EPP desde o início;
- Margem de lucro: se o seu negócio tem uma margem de lucro muito baixa, pode ser mais vantajoso optar pela categoria de ME para reduzir os custos com impostos e simplificar a gestão;
- Número de funcionários: se o seu negócio tem muitos funcionários, pode ser necessário optar pela categoria de EPP para poder ter mais empregados e manter o crescimento da empresa sem necessidade de pausas na contratação.
A Lawini Organização Contábil te apoia para uma decisão correta!
A escolha entre ME e EPP depende de diversos fatores que devem ser cuidadosamente avaliados por cada empresa.
O limite de faturamento para cada categoria é um ponto importante a ser considerado, mas não deve ser o único critério utilizado para a tomada de decisão.
É necessário analisar outros fatores também. Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada, como a Lawini Organização Contábil, para auxiliar na tomada de decisão.
Com a orientação de profissionais experientes, é possível avaliar as necessidades e objetivos da empresa de forma personalizada a fim de identificar qual categoria é a mais adequada para o negócio.
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